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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1856/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1856 de 4 de setembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=427.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/05/2024 às 13:03:17.

Lei 1856, de 4 de setembro de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 13.500,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.16 – Agricultura

        2012200342-46 – Manutenção da Casa da Agricultura

            3390.30 – Material de Consumo - Recursos Estaduais: ............ R$ 9.550,00.

                3390.30 – Outros Serv. Terceiros-P.Jurídica - Recursos Estaduais... R$3.950,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a) - R$ 500,00 (quinhentos reais), recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Executivo

        99 – Reservam de Contingência

            99999 – Reserva de Contingência

                9999909992.53 - Reserva de Contingência  ......................... R$ 500,00.


b)- R$ 13.000,00 (Treze mil reais), repasse, mediante Convênio, de recursos do Tesouro do Estado, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Est. São Paulo.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 04 de Setembro de 2008.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.